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Com base no Código de Ética profissional, a nova resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) sobre as condições éticas e técnicas (Resolução CFESS nº 1.114, de 4 de setembro de 2025) incorpora questões relativas ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no trabalho do/a assistente social. A partir desse contexto, é CORRETO afirmar que:
o trabalho realizado em ambientes digitais precisará ir gradualmente se adequando às normas de acessibilidade digital, inclusive com uso de tecnologias assistivas.
os assistentes sociais podem realizar rotineiramente a gravação de atendimentos, seja em ambiente convencional ou digital, para facilitar o registro dos procedimentos adotados e a sistematização do trabalho.
ao iniciar o atendimento em ambiente digital, cabe ao assistente social apenas se identificar, informando nome completo e número de registro profissional.
em casos em que a instituição solicite a instalação de câmeras em salas ou espaço da realização da intervenção profissional, basta ao profissional comunicar às pessoas atendidas sobre a existência e os propósitos do monitoramento.
o atendimento em espaço físico e em ambiente digital, efetuado pelo assistente social, deve assegurar privacidade e sigilo de som, imagem e texto, resguardando o sigilo profissional.