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De acordo com o Código de Ética do Assistente Social e a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, o exercício do profissional de Assistência Social:
Requer prévio registro nos conselhos regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, nos termos da Lei.
É permitido mediante inscrição temporária em conselhos de áreas profissionais afins.
Exige autorização específica do órgão empregador, independentemente do registro em conselho regional.
Pode ocorrer sem registro profissional, desde que esteja vinculado a projetos sociais de caráter voluntário.
Deve ocorrer mediante o prévio registro no Conselho Federal.