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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe que as instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente e com composição paritária entre governo e sociedade civil, incluem:
Conselho Nacional de Saúde, Conselhos Estaduais e Conselhos territorializados.
Conselho Nacional e Estadual de Seguridade Social e Conselhos Municipais de Assistência Social.
Conferências Nacionais e Estaduais de Assistência Social e Colegiado de Seguridade Social.
Conselhos Estaduais e Municipais, apenas.
Conselho Nacional de Assistência Social, Conselhos Estaduais de Assistência Social, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e Conselhos Municipais de Assistência Social.


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