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Considerando a Resolução CFESS nº 554/2009 e posicionamentos do conjunto CFESS/CRESS sobre a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência, é verdadeira a seguinte afirmativa:
o assistente social é obrigado a realizar o depoimento especial, pois trata-se de uma técnica de intervenção social
a realização do “depoimento sem danos” como coleta de provas judiciais não constitui atribuição nem competência do assistente social, ferindo o projeto ético-político.
a escuta especializada deve ser feita prioritariamente pelo assistente social para substituir a função do delegado de polícia
o profissional deve sempre priorizar a produção de provas criminais em detrimento da proteção social da criança