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Instituído pelo Conselho Federal de Serviço Social, em 13 de março de 1993, o Código de Ética do Serviço Social estabelece que é vedado ao assistente social, em sua relação com os usuários:
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou a cercear o direito do usuário de participar e de decidir livremente sobre seus interesses
fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões
devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses