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O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que exige políticas públicas voltadas à garantia de direitos e à promoção da qualidade de vida das pessoas idosas. No Brasil, a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842/1994 (PNI), representa um marco na consolidação de direitos sociais. Nesse contexto, os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa desempenham papel estratégico, pois são instâncias de controle social responsáveis por acompanhar, propor e fiscalizar a implementação dessa política. Nesse sentido, a Política Nacional do Idoso
objetiva garantir acesso da pessoa idosa a serviços de saúde, assistência social, educação, cultura e lazer e promover a integração comunitária e familiar.
visa concretizar seus objetivos e, para tanto, criou os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, os quais atuam como órgãos colegiados fiscalizadores e consultivos, o que permite a autonomia política e financeira da PNI.
tem como competências propor diretrizes e prioridades para garantia dos direitos das pessoas idosas, e compartilha com o Ministério dos Direitos humanos o acompanhamento, a avaliação e a execução de programas e ações governamentais.
prevê a existência de Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa que funcionem como espaços democráticos, assegurando acesso às referidas políticas, nos casos em que este segmento populacional se encontre em situação de extrema vulnerabilidade social.
prevê a existência de Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, que desempenham papel estratégico, pois são instâncias de controle social responsáveis por elaborar, fiscalizar e implementar políticas de atendimento, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.