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A Política Pública brasileira voltada à proteção dos direitos de crianças e adolescentes é uma das mais avançadas do mundo. Traduz-se no Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do adolescente (SGDCA), com amplo respaldo legal, e estrutura-se como um conjunto de ações Estado/Sociedade que visam à proteção integral da criança e do adolescente, sendo que o SGDCA
fundamenta-se na doutrina da situação irregular, que emergiu na construção constituinte do ECA como busca da superação das desigualdades sociais, inerentes à sociedade capitalista.
funciona com base no Poder Judiciário e suas redes de proteção social, que coordena, em parceria com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as ações protetivas.
organiza-se em eixos complementares: promoção, defesa e controle social, com base na articulação de múltiplas políticas públicas do executivo e ações do judiciário, incluindo ações de entidades não-estatais.
articula ações públicas de diversos órgãos e níveis governamentais e não governamentais, incluindo a relevante ação dos Conselhos Tutelares, que são ligados à área da Assistência Social, cujos funcionários respondem ao ministério público.
quando suas ações se vetorizam, através das competências do Conselho Tutelar, este carrega a prerrogativa de, em nome de proteger crianças e adolescentes de violações, seja da família ou da sociedade, aplicar medidas socioeducativas em meio aberto.