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Um morador de Novo Planalto, pessoa idosa de 82 anos...

Um morador de Novo Planalto, pessoa idosa de 82 anos, denuncia que uma agência bancária vem recusando atendimento preferencial, alegando que os protocolos locais só garantem prioridade a pessoas com 60 anos ou mais, sem distinção adicional e que, em razão de rotina administrativa, só atende por ordem de chegada. Considerando o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº. 10.741/2003) e suas alterações, assinale a conduta correta:


A

Informar ao denunciante que a agência bancária está correta em aplicar atendimento “por ordem de chegada” e orientar sobre recurso administrativo posterior.


B

Registrar a denúncia, exigir garantia imediata do atendimento preferencial, notificar o município e acionar canais de denúncia competentes (Conselho, MP, Ouvidoria).


C

Sugerir a pessoa idosa que procure atendimento em outra cidade, para evitar conflito institucional, pois a priorização local é um critério discricionário da unidade e não há sanção clara no Estatuto para esse tipo de recusa.


D

Aconselhar a pessoa idosa a buscar via judicial apenas quando houver dano efetivo comprovado, enquanto isso não registrar denúncia administrativa para evitar constrangimento.