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Com base em material do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2022), a orientação social não é de uso exclusivo da área sociojurídica, estando presente também nas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, no atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+12.
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Produção de documentos e emissão de opinião técnica em Serviço Social. Brasília: CFESS, 2022.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que a orientação social deve ser utilizada com a finalidade de:
reproduzir práticas assistencialistas baseadas na ideologia do favor.
realizar a seleção socioeconômica dos(as) usuários(as).
desenvolver atuação psicossocial por meio de aconselhamento.
exercer ação fiscalizatória sobre os(às) usuários(as).
contribuir para o acesso a direitos sociais.