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A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: proteção social básica e proteção social especial. Sobre o tema, é CORRETO afirmar:
A proteção social básica refere-se ao conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A proteção social básica é conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente nos Centros de Referência de Serviços Sociais (CRESS).
A proteção social básica será ofertada pela rede socioassistencial privada, diretamente pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
Os CRESS (Centros de oferta de Serviços Sociais) são a unidades pública de abrangência e gestão municipal destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social.