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Sobre o financiamento da Política de Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742/1993, ...

Sobre o financiamento da Política de Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742/1993, é INCORRETO afirmar que:


A

Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.


B

O financiamento da assistência social no SUAS deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.


C

O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos na lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).


D

Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.


E

Caberá ao órgão repassador dos recursos o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios dos respectivos Fundo de Assistência Social, por meio dos respectivos órgãos de controle.