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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam ato infracional. De acordo com o SINASE, a execução das medidas socioeducativas deve observar o princípio da:
intervenção máxima, para a realização dos objetivos da medida
proporcionalidade em relação à ofensa cometida, intensificando-se a medida em razão de etnia, de gênero, de classe social, de orientação religiosa, política ou sexual
legalidade, podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto
excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos