São considerados serviços de proteção básica de assistência...
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São considerados serviços de proteção básica de assistência...

São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:


A

Serviços para crianças de 0 a 7 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.


B

Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 8 a 22 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


C

Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


D

Centros de Convivência para jovens em estado de abandono e Idosos.