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Nos termos da Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão, legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil, o exercício da profissão de Assistente Social requer:
Prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
Atuação profissional sem qualquer registro nos Conselhos Regionais, independentemente da jurisdição da área de interesse.
Registro apenas em Conselhos Regionais fora da jurisdição da área de atuação do interessado, sem validade profissional.
Exercício da profissão sem necessidade de registro ou supervisão por qualquer Conselho Regional, mesmo em áreas regulamentadas.


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