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Nos termos das definições e dos objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para:
Promover acesso universal aos direitos sociais fundamentais.
Garantir acesso à rede de proteção social.
Garantir o atendimento às necessidades básicas.
Promover dignidade, cidadania e equidade para toda a população.


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