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Nos termos das definições e dos objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ...

Nos termos das definições e dos objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para:


A

Promover acesso universal aos direitos sociais fundamentais.


B

Garantir acesso à rede de proteção social.


C

Garantir o atendimento às necessidades básicas.


D

Promover dignidade, cidadania e equidade para toda a população.