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O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito da Política de Assistência Social, distingue-se fundamentalmente por:
Constituir um sistema contributivo de previdência social, destinado à proteção do trabalhador com vínculo formal no mercado de trabalho.
Estruturar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em dois níveis de proteção – básica e especial – garantindo uma gestão descentralizada e orientada pela participação social.
Centralizar, na esfera da União, a organização dos serviços de assistência social, financiando-os por meio de contribuições pagas pelos próprios usuários.
Garantir exclusivamente a transferência de renda por meio de benefícios previdenciários, sem articulação com serviços socioassistenciais.
Limitar sua atuação exclusivamente a situações de calamidade pública, de forma temporária, sem compor uma rede permanente de proteção social.