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Considerando as diretrizes vigentes para serviços, programas e projetos de assessoramen...

Considerando as diretrizes vigentes para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assinale a alternativa incorreta:


A

Os serviços, programas e projetos de assessoramento devem ser voltados para as atenções da política pública de assistência social, articuladas à rede socioassistencial por possibilitarem a mobilização, formação e fortalecimento de indivíduos, famílias, grupos, coletivos, fóruns, movimentos sociais, comunidades, gestoras(es), trabalhadoras(es), conselheiras(os), entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, bem como a qualificação das atenções socioassistenciais.


B

Os serviços, programas e projetos de defesa e garantia de direitos não devem ser voltados para as atenções da política pública de assistência social, por possibilitarem a abertura e ocupação de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania, para o protagonismo e autonomia, para defesa de direitos socioassistenciais e conquistas de novos direitos, exercidos por indivíduos, famílias, grupos, coletivos, fóruns, movimentos sociais, comunidades, gestoras(es), trabalhadoras(es), conselheiras(os), entidades e organizações da sociedade civil de assistência social.


C

A continuidade e permanência dos serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos tem organização distinta do atendimento em serviço socioassistencial, caracterizando-se pelo vínculo da entidade e organização da sociedade civil de assistência social com o público e o território.


D

Os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem ser executados por equipes multidisciplinares contratadas, capacitadas e qualificadas conforme as diretrizes e princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS, entre outros que contribuam para consecução do objetivo final das ofertas, considerando as peculiaridades e diversidades dos territórios e dos problemas públicos.


E

É vedado que os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, no âmbito do SUAS, sejam realizados exclusivamente por voluntárias(os), mesmo que sejam profissionais com formação de ensino superior.