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Ao organizar a oferta da proteção socioassistencial, é necessário distinguir as seguranças que envolvem acolhida, renda, convívio e desenvolvimento de autonomia, pois cada uma orienta provisões específicas do SUAS. Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012 — NOB/SUAS, é INCORRETO afirmar que:
a segurança de acolhida envolve escuta profissional qualificada, informação, referência e oferta de espaços e serviços de proteção social.
a segurança de renda relaciona-se à concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos da lei.
a segurança de convívio pressupõe ações voltadas à construção, restauração e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais.
a segurança de desenvolvimento de autonomia se efetiva pela oferta de benefícios pecuniários e pela garantia de acesso à renda como eixo central da proteção.