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Constituem atribuições privativas do/a Assistente Social (art. 5º da Lei de regulamentação da profissão), EXCETO:
Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.
Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.
Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.