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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, possuem algumas obrigações, dentre elas:
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezenove anos.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de oito anos.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.