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Entre as alternativas abaixo, a única que está em consonância com as Orientações Técnicas para Benefícios Eventuais no SUAS é:
Os Beneficios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza contínua para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.
Os Beneficios Eventuais integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS.
Os Beneficios Eventuais buscam garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade permanente de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas.
Contingências são entendidas por eventos esperados e repentinos que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando vivências que impactam seu cotidiano e demandam atenção urgente do poder público, independentemente da renda das pessoas impactadas.
Os beneficios eventuais devem ser ofertados de modo a restaurar a segurança social de indivíduos e famílias em situação de segurança social, que foram acometidas por um evento, uma contingência, que ocasionou ou agravou uma situação de vulnerabilidade social.