

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Previdência Social integra o sistema de Seguridade Social brasileiro instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que, em seus artigos 194 a 204, estabelece a saúde, a assistência social e a previdência como pilares da proteção social brasileira. A atuação profissional do assistente social historicamente se insere na mediação entre Estado e classe trabalhadora, especialmente no âmbito previdenciário, reafirmando seu compromisso com os direitos sociais. Independentemente da política social específica em que venha se inserir o assistente social, sua intervenção profissional deverá se manter vinculada à efetivação de direitos e à consolidação da seguridade social como dimensão constitutiva da cidadania.
Considerando esse contexto, à luz do que apresenta a Seguridade Social instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA.
Os ganhos habituais do empregado, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, exceto aqueles advindos de adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade.
A previdência social tem um caráter contributivo e de filiação obrigatória, e atende, na forma da lei, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família
Para fins de aposentadoria, a contagem do tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social não se articula com aquela vinculada aos regimes próprios de previdência social, inexistindo mecanismo de compensação financeira entre tais regimes.
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, garante-se o direito à aposentadoria ao segurado que atinja 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, quando mulher, desde que cumprido o requisito correspondente ao tempo mínimo de contribuição.
Será permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, a pessoa participante de regime próprio de previdência, profissional autônomo, devidamente comprovado através de inscrição como MEI (Microempreendedor Individual) junto à Receita Federal.