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Conforme estabelecido no Código de ética do(a) Assistente Social: “Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais”, assinale o que NÃO está descrito como dever:
Ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade;
Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
Mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras dando igual oportunidade a todos/as;
Não repassar ao seu substituto as informações dos atendimentos pois os dados são sigilosos em nenhuma hipótese podem ser divulgados.
Ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.