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No âmbito do Serviço Social, o relatório social constitui um importante instrumento técnico-operativo e é amplamente utilizado nos mais diversos espaços sócio-ocupacionais. Considerando sua conceituação, finalidade e conteúdo, é correto afirmar que:
O relatório social restringe-se à descrição factual da situação, não sendo adequado incluir análise profissional, uma vez que essa atribuição é exclusiva de documentos judiciais decisórios.
O relatório social deve registrar de forma minuciosa todas as informações levantadas nas entrevistas, ainda que não contribuam para os objetivos do trabalho ou para a garantia de direitos dos sujeitos envolvidos.
A utilização do termo "relatório social" é sempre inadequada, devendo o profissional optar exclusivamente pelas denominações laudo social pericial, conforme exigência técnica-operativa da profissão.
O relatório social pode apresentar diferentes níveis de detalhamento e ênfase analítica, dependendo do objeto, dos objetivos e da finalidade do registro, podendo reunir informações de diferentes atendimentos ou, ao contrário, gerar vários registros sobre uma mesma situação.
O relatório social é um documento padronizado pela instituição contratante, cujo conteúdo e formato são previamente definidos por normas gerais do Serviço Social, não cabendo ao profissional definir seu grau de detalhamento.