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De acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução Nº 273/1993 Conselho Federal de Serviço Social – CFESS), em seu Art. 3º, constitui dever do assistente social
o livre exercício das atividades inerentes à profissão.
utilizar seu número de registro no Conselho Regional, no exercício da profissão.
a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
substituir profissional que tenha sido exonerado/a pôr defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.