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Conforme o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, é dever do assistente social, nas suas relações com os usuários,
introduzir alteração nesse Código, por meio de ampla participação da categoria, em um processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais.
requerer desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.
comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar quaisquer informações decorrentes de trabalho multidisciplinar ou individual.
apresentar à Justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, bem como quaisquer informações decorrentes de trabalho multidisciplinar ou individual.