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A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais possibilitou a padronização, em todo território nacional, dos serviços de proteção social básica e especial. Quando diz que o “atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes”, o documento refere-se ao Serviço de
de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).
de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
de Acolhimento em República.
de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).