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Com base na Resolução CFESS no 1.084, de 11.11.24, que dispõe sobre a laicidade na profissão e no exercício profissional do(a) assistente social, em conformidade com a laicidade do Estado, o(a) assistente social, no exercício profissional, deve
utilizar alegações ou preceitos de fé religiosa ou de outros conceitos sobrenaturalistas como fundamento da prestação de serviços profissionais.
acatar as vivências arreligiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos.
associar instrumentais, conceitos, métodos, técnicas e documentos utilizados pelo Serviço Social a crenças religiosas ou outras crenças sobrenaturalistas.
considerar legítima a utilização de referenciais religiosos como um dos recursos complementares de mediação ética e social no atendimento profissional, desde que haja concordância do(a) usuário(a).
respeitar democraticamente as decisões dos(das) usuários(as) que não sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças individuais.