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Constitui diretriz da Política Nacional do Idoso a descentralização político-administrativa,
assegurando a competência intermunicipal na execução dos programas e projetos de atendimento ao idoso.
com coordenação exclusiva da União e execução centralizada dos programas de atendimento ao idoso.
com coordenação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e execução articulada das ações governamentais.
mediante articulação e execução centralizada nos municípios dos programas de atendimento ao idoso.
com cooperação técnica, articulação e execução centralizada nos municípios dos programas de atendimento ao idoso.