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Considerando que é condição essencial e obrigatória, para o exercício profissional de assistentes sociais, a existência de condições éticas e técnicas, é INCORRETO afirmar que
entendem-se por condições éticas as prerrogativas previstas no Código de Ética da(o) Assistente Social, e por condições técnicas, aquelas compatíveis com a exequibilidade necessária ao trabalho profissional.
as instituições e profissionais devem ter em vista as normativas vigentes de segurança e saúde no trabalho, especialmente no que se refere à ergonomia, iluminação, climatização, isolamento acústico e acessibilidade, incluindo as Normas Regulamentadoras (NRs) e as normas técnicas da ABNT, quando aplicáveis.
cabe à instituição empregadora ou contratante, independentemente do regime de contratação ou vínculo estabelecido, assegurar à (ao) assistente social condições éticas e técnicas necessárias ao exercício profissional, incluindo a garantia de acessibilidade às (aos) assistentes sociais com deficiência.
O tratamento de dados e informações em ambiente digital exime a (o) assistente social da responsabilidade pelo sigilo profissional, desde que, ao iniciar o atendimento em ambiente digital, identifique-se, informando nome completo e número de registro profissional; além disso, oriente a pessoa atendida sobre a necessidade e a importância de se encontrar em local reservado.