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Durante uma palestra sobre Previdência Social, o palestrante mencionou os objetivos do Regime Geral de Previdência Social previstos na Constituição Federal de 1988. Esclareceu que, de acordo com o Art. 201, a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, exclusivamente aos trabalhadores com vínculos de emprego formal.
proteção à maternidade, especialmente à gestante, sendo vedada a extensão da cobertura a situações de desemprego involuntário.
cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, idade avançada, salário-maternidade, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão.
somente trabalhadores que contribuíram por pelo menos 10 anos para o sistema, vedada a concessão de benefícios a segurados com período inferior.
cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado aos dependentes.


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