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Uma criança, estudante de uma escola pública, apresenta frequência regular e bom desempenho escolar. Entretanto, em conversas com colegas e professores, surgem relatos recorrentes de insegurança alimentar no ambiente familiar, indicando possíveis situações de vulnerabilidade social. Considerando as diretrizes da Lei n.º 8.742/1993, do Sistema Único de Assistência Social, e da Lei n.º 8.069/1990, a atuação da assistente social deve:
Restringir-se ao registro da situação no âmbito escolar, evitando encaminhamentos externos por não haver prejuízo no desempenho acadêmico do estudante.
Priorizar exclusivamente o acompanhamento pedagógico, considerando que a frequência e o rendimento escolar indicam ausência de violação de direitos.
Encaminhar a situação apenas para avaliação médica, considerando a insegurança alimentar como questão restrita à saúde individual do estudante.
Acionar diretamente medidas judiciais, sem articulação com serviços da assistência social, diante dos relatos de insegurança alimentar apresentados.
Realizar abordagem familiar e encaminhamento à rede socioassistencial, articulando proteção social e garantia de direitos diante da situação de vulnerabilidade.