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Segundo o art. 5º, da Lei nº 8.662/1993, o que delimita o caráter da atividade privativa da(o) assistente social é a sua qualificação como
ética, competência e formação profissional.
área, matéria e unidade de Serviço Social.
técnica, metodologia e direção profissional.
prática, qualificação e teoria de Serviço Social.


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