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Segundo a Orientação Normativa nº 3, instituída em 31 de março de 2020, no que se refere à comunicação de óbitos, é vedado ao/à Assistente Social:
acolher e orientar famílias de doentes terminais no âmbito da unidade de saúde.
dar suporte socioeconômico e afetivo aos familiares de pacientes que vieram a óbito.
comunicar o óbito e orientar sobre os direitos sociais do usuário e da família.
estabelecer contato com a rede socioassistencial para suprir necessidades prementes.