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A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS n.º 33/2012, consolida o modelo de gestão do SUAS em todo o território nacional. No que diz respeito aos níveis de gestão e às competências estabelecidas por essa normativa, assinale a alternativa CORRETA.
A gestão do SUAS é centralizada e de responsabilidade da União, cabendo aos Estados e Municípios apenas a execução financeira dos recursos repassados.
O cofinanciamento do SUAS é opcional para os Municípios, os quais podem optar por financiar a totalidade dos serviços da proteção social básica exclusivamente com receitas próprias.
A NOB/SUAS estabelece que as seguranças socioassistenciais afiançadas pelo sistema incluem a segurança de sobrevivência (rendimento e autonomia), de acolhida e de desenvolvimento da autonomia pessoal, familiar e social.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade destina-se ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, sem que haja ocorrência de violação de direitos.
A responsabilidade pela habilitação e pela certificação das entidades de assistência social privada passou a ser uma competência exclusiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social após a publicação da referida resolução.