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A Lei Federal n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e fixa suas competências institucionais. De acordo com a referida lei, compete ao CONANDA:
Zelar de forma exclusiva pela aplicação das políticas estaduais e municipais de acolhimento institucional, eximindo-se de atuar na política nacional de atendimento.
Dar apoio técnico e financeiro integral apenas aos órgãos do Poder Judiciário, sendo vedado o suporte a entidades não governamentais.
Avaliar de maneira impositiva e aplicar sanções administrativas e multas aos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente que descumprirem suas metas.
Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente.