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O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito...

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária estabelece diretrizes fundamentais para o reordenamento dos serviços de acolhimento. Entre as modalidades preconizadas, o Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. De acordo com o documento, essa modalidade de atendimento visa oferecer proteção integral até que seja possível a reintegração familiar, prevendo uma metodologia de funcionamento que deve contemplar, necessariamente:


A

A transferência definitiva da guarda jurídica para a família acolhedora, com a imediata destituição do poder familiar da família de origem.


B

O monitoramento exclusivo das crianças e adolescentes por meio de visitas fiscais, sendo vedada a interferência ou o acompanhamento da família de origem.


C

A mobilização, o cadastramento, a seleção, a capacitação, o acompanhamento e a supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional.


D

O isolamento temporário do acolhido em relação à rede de serviços locais e ao Sistema de Garantia de Direitos para evitar constrangimentos públicos.