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O artigo 204 da Constituição Federal estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Diante do exposto, para contribuir com o controle social, os conselheiros devem:
Buscar aprimorar o conhecimento “in loco” exclusivamente das redes públicas prestadoras de serviços.
Ser assíduo às reuniões e participativo, mantendo-se atualizado em assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões, porém não cabendo auxiliar as decisões do colegiado.
Ocultar as discussões/decisões do Conselho nas instituições que representa e em outros espaços.
Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de acordo com cada política de atendimento ao Conselho que estiver filiado (por ex. idoso e pessoa com deficiência).