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Acerca da Lei nº 8.662/1993 (Código de Ética Profissional do Assistente Social), marque a alternativa CORRETA:
A presente edição do Código de Ética do/a Assistente Social e da Lei nº 8662/93, revista e ampliada, incorpora as alterações do Código discutidas e aprovadas no 38º Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em setembro de 2010 na cidade de Florianópolis (SC), e inclui as modificações na Lei de Regulamentação da Profissão, decorrentes da aprovação da Lei nº 13.317/10, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais.
As alterações procedidas no Código de Ética que ora publicamos se adequam às correções formais e de conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS 595 de 21 de janeiro de 2011, publicada no DOU em 24 de janeiro deste ano.
As correções formais dizem respeito à antigas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à falta de numeração sequencial dos princípios fundamentais ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero.
Do ponto de vista do conteúdo, as mudanças procedidas foram relativas à modificação de nomenclatura, substituindo 14 o termo "opção sexual" por "orientação sexual", incluindo ainda no princípio XI a "identidade de gênero", quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição, juntamente com as demais condições já explicitadas no texto.