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Marizete é assistente social de uma instituição privada de saúde no Brasil e trabalha apenas em modelo home office, com uma carga horária de 20h semanais, com possibilidade de ir presencialmente à instituição extremamente improvável, pois reside na Alemanha. Em diálogo com sua coordenação, solicitou a abertura de campo de estágio com a recepção de 4 estagiários. Contudo, ao contatar uma instituição de ensino, foi-lhe informado que o campo de estágio não está de acordo com as definições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Por que a oferta de estágio de Marizete está inadequada?
Porque o trabalho em modelo home office impede, por si só, a abertura de campo de estágio, independentemente da possibilidade ou não de supervisão presencial.
Porque a profissional trabalha em modelo home office, com possibilidade de supervisão presencial improvável, e não pode receber mais do que 2 estagiários.
Apenas porque a profissional trabalha em modelo home office, com possibilidade de supervisão presencial improvável.
Apenas porque a profissional não pode receber mais do que 2 estagiários.
Apenas porque a profissional não cumpre carga horária mínima de 30h semanais.