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Durante acompanhamento domiciliar, o assistente social identifica negligência reiterada contra um idoso dependente, praticada por familiares, caracterizada por omissão de cuidados básicos. O familiar responsável alega falta de recursos financeiros e desconhecimento.
Segundo o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:
A omissão de cuidados só caracteriza violência se houver dolo comprovado.
A negligência familiar não gera responsabilização quando decorre de dificuldades econômicas.
A omissão que coloque em risco a integridade física ou psicológica do idoso configura violação de direitos e deve ser comunicada aos órgãos competentes.
A intervenção deve ocorrer apenas mediante autorização judicial prévia.
A responsabilidade é exclusiva do Estado, isentando a família.