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Nos termos da Lei nº 11.340/2006, feito o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, caso haja pedido da ofendida para concessão de medida protetiva de urgência, a autoridade policial deverá:
encaminhar o pedido ao Ministério Público, no prazo de 24 horas, para posterior remessa ao juiz.
aguardar a conclusão do inquérito policial para remeter os autos ao juiz e ao Ministério Público.
remeter expediente apartado ao juiz, no prazo de 48 horas, com o pedido da ofendida para concessão das medidas protetivas.
encaminhar o pedido diretamente à equipe multidisciplinar, que decidirá sobre a medida protetiva em até 72 horas.
colher previamente o depoimento do agressor para, somente depois, encaminhar o pedido de medida protetiva ao Judiciário.