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Uma discente da UFABC procurou atendimento com a assistente social da instituição em busca de orientações. Durante o atendimento, relatou estar vivenciando uma situação de violência doméstica praticada por seu cônjuge, com quem tem dois filhos. Demonstrou medo de formalizar a denúncia, receando que, após essa iniciativa, as agressões se intensifiquem. No entanto, afirmou que, caso existam proteções legais, está disposta a denunciá-lo. Diante do relato, a assistente social, considerando a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), informou corretamente que, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de forma imediata, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência:
suspensão do direito de guarda dos filhos, independentemente de análise judicial.
transferência compulsória da vítima para abrigo institucional até a conclusão do processo.
proibição do agressor de frequentar bares, casas noturnas ou festas públicas.
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
determinação de cumprimento de pena em regime fechado.