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O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social disciplina o sigilo profissional, que protege o/a usuário/a em tudo aquilo de que o profissional toma conhecimento no exercício de sua atividade. A respeito do sigilo profissional, assinale a alternativa correta.
O dever de sigilo profissional possui natureza meramente discricionária, cabendo ao/à assistente social avaliar livremente sua observância, sem que sua inobservância implique violação ética ou profissional.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Nas hipóteses excepcionais em que a revelação de informações protegidas pelo sigilo profissional seja admitida, recomenda-se a divulgação integral dos fatos conhecidos e sua comunicação ao maior número possível de interessados, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
O sigilo profissional configura prerrogativa de caráter absoluto e ilimitado, razão pela qual sua relativização ou quebra não encontra amparo em qualquer circunstância prevista no ordenamento jurídico ou nas normas ético-profissionais.
No contexto da atuação interdisciplinar e multiprofissional, o/a assistente social deve compartilhar irrestritamente todas as informações obtidas no exercício profissional, independentemente de sua pertinência para a intervenção técnica ou dos impactos decorrentes da exposição da privacidade dos usuários.