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A Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), rompe com o modelo médico da deficiência ao defini-la como o resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras que podem obstruir a participação social plena. Ao enfrentar o fenômeno do capacitismo, a referida legislação caracteriza a discriminação em razão da deficiência como
a fundamentação exclusiva em diagnósticos clínicos de natureza médica para fins de concessão de curatela e interdição civil.
toda subordinação do atendimento prioritário em serviços de emergência aos protocolos de classificação de risco e triagem médica.
toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudique o exercício de direitos e liberdades.
a exigência de documentos comprobatórios para a identificação de impedimentos de curto prazo no acesso a serviços públicos.