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Após solicitar a Carteira da Pessoa Idosa diretamente no órgão gestor da assistência social de seu município e realizar o cadastramento no Cadastro Único, João foi informado de que o documento seria entregue posteriormente. Enquanto aguardava a emissão da carteira, recebeu uma Declaração Provisória.
Qual é o prazo de validade dessa Declaração Provisória?
30 (trinta) dias, a partir da data de expedição.
60 (sessenta) dias, a partir da data de expedição.
90 (noventa) dias, a partir da data de expedição.
120 (cento e vinte) dias, a partir da data de expedição.
180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de expedição.