Imagem de fundo

Após solicitar a Carteira da Pessoa Idosa diretamente no...

Após solicitar a Carteira da Pessoa Idosa diretamente no órgão gestor da assistência social de seu município e realizar o cadastramento no Cadastro Único, João foi informado de que o documento seria entregue posteriormente. Enquanto aguardava a emissão da carteira, recebeu uma Declaração Provisória.

Qual é o prazo de validade dessa Declaração Provisória?


A

30 (trinta) dias, a partir da data de expedição.


B

60 (sessenta) dias, a partir da data de expedição.


C

90 (noventa) dias, a partir da data de expedição.


D

120 (cento e vinte) dias, a partir da data de expedição.


E

180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de expedição.