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A segurança de renda, no contexto do SUAS, é basilar para a...

A segurança de renda, no contexto do SUAS, é basilar para a proteção social não contributiva no Brasil. Conforme a concepção estabelecida pela PNAS/2004 e consolidada pela NOB/SUAS/2012, a segurança de renda


A

constitui uma compensação econômica tendo como base o salário mínimo para indivíduos que comprovem ao menos uma contribuição prévia mínima à segurança social.


B

opera por meio de benefícios eventuais em pecúnia, condicionados à demonstração de conduta moral condizente e à ausência de rendimentos na família extensa.


C

é a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir a sobrevivência, não se tratando de simples compensação pelo salário insuficiente, mas, sim, de direito de cidadãos não incluídos no sistema contributivo que apresentem vulnerabilidades.


D

tem caráter eminentemente tutelar, visando substituir temporariamente a renda do trabalho formal até que o indivíduo seja absorvido pelo mercado por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


E

destina-se a compensar financeiramente vítimas de calamidades públicas, constituindo-se no pilar financeiro da proteção social especial de alta complexidade, visto que as provisões monetárias de longo prazo são de competência exclusiva do sistema previdenciário contributivo.