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O processo de transição ou encaminhamento no âmbito do SUAS é uma ferramenta técnica e não meramente burocrática. A partir dessa informação, assinale a opção correta, considerando o fluxo de encaminhamentos para os serviços de acolhimento de crianças e de adolescentes.
O encaminhamento ao acolhimento institucional pode ser decidido de forma autônoma e imediata pelo coordenador do CRAS, dispensando comunicação ao Judiciário ou ao conselho tutelar.
Salvo em situação emergencial, o encaminhamento exige um estudo diagnóstico prévio realizado por equipe interprofissional, devendo a decisão de afastamento ser tomada por autoridade competente (conselho tutelar ou Justiça da Infância e Juventude).
A família de origem não deve ser comunicada sobre o encaminhamento da criança à família substituta ou ao abrigo, para evitar traumas psicológicos e revitimização.
Uma vez preenchida a guia de encaminhamento, dispensar-se-á a elaboração de um plano individual e familiar de atendimento.
Uma vez encaminhada ao abrigo institucional, a criança perderá o direito ao cadastro único, visto que todas as suas necessidades materiais passam a ser supridas pela instituição de alta complexidade.