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A Resolução n.º 556 do Conselho Federal de Serviço Social, de 15 de setembro de 2009, dispõe sobre procedimentos para efeito da lacração do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social. De acordo com tal Resolução, pode-se asseverar que:
em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo
a lacração do material técnico-sigiloso depende de instauração de procedimento administrativo junto ao Conselho Regional de Serviço Social da respectiva jurisdição
o procedimento de lacração do material técnico-sigiloso pode ser dispensado se a instituição firmar um Termo de Compromisso de Confidencialidade assinado pelo setor de Recursos Humanos
na falta de assistente social substituto, o material técnico-sigiloso deve ser entregue, mediante termo de transferência e sob protocolo, à chefia imediata ou à direção do estabelecimento, independentemente de sua formação profissional