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Ao instituir o Sistema de Proteção Social brasileiro, a Constituição Federal de 1988 ultrapassa a perspectiva de seguro social e inaugura a concepção de Seguridade Social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Apesar de seu caráter inovador, a seguridade social se caracteriza como um sistema híbrido, conjugando direitos de caráter universal (saúde), direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) e em relação à assistência social, direitos
secundários.
seletivos.
programados.
estruturais.
plenos.